Defenda-se
- Até o Exercício de 1998
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Até o exercício de 1998, o Municípo do Rio de Janeiro cobrava IPTU, TIP, TCLLP, isto é, imposto predial, taxa de iluminação pública e taxa de coleta de lixo e limpeza pública. As taxas eram inconstitucionais.
Saiba Mais - Devendo IPTU até 1999
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Se você estiver devendo IPTU até 1999, não precisa se preocupar, ainda que exista executivo fiscal e ou penhora. Você pode se defender para não perder o seu imóvel. Você pode embargar o executivo fiscal. Você pode ingressar com ação para anular todos os lançamentos fiscais até o exercício de 1999.
Saiba Mais - A Partir de 2000
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A partir do exercício de 2000, o contribuinte não mais poderá discutir alíquotas progressivas. Poderá, entretanto, discutir a legalidade do valor venal (valor que o imóvel alcançaria caso vendido).
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Se você estiver devendo IPTU até 1999, não precisa se preocupar.
Somos o escritório que possui o maior número de processos contra o Municipio do Rio de Janeiro. São milhares de ações, em defesa dos contribuintes, em razão da inconstitucionalidade das aliquotas progressivas. Mas, por incrivel que pareça, o Municipio continua cobrando dos contribuintes, em mais de 700 mil execuções fiscais.
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